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Lixo que e um luxo

Os Créditos Podres, estes que de podre não têm nada. pois chegam a ser disputados por diversos fundos de investimentos que os adquirem, proporcionando, àqueles que os alienam, uma série de vantagens, tanto que o mercado chega a dizer, em tom de brincadeira, que este é um lixo o qual.
afinal, é um luxo.

Crédito Podre – denominação nada prestigiosa. porém amplamente utilizada pelo mercado, é dada àqueles créditos outorgados a quem se revela, mais tarde, sem ter condições financeiras suficientes para arcar com suas dívidas.

O volume do chamado “crédito podre”; tem crescido muito no Brasil, como uma consequência natural da ampliação do total de crédito concedido e do afrouxamento dos respectivos critérios de concessão, exacerbado os níveis de inadimplência e, por via de consequência lógica, o estoque do referido crédito podre.

Por ser um ativo de grande risco, o representado por este tipo de crédito, sua alienação tem proporcionado aos bancos – que dele se desfazem – algumas vantagens de imediato, as quais talvez não possam ser usufruídas, por si só, no futuro; agravando, ainda mais, sua deterioração.

A primeira delas é a diminuição do Provimento para Créditos de Liquidação Duvidosa, amplamente conhecida no Mercado como P.D.D, beneficio financeiro este que é somado aos de natureza fiscal, bem como creditícia junto ao Banco Central do Brasil.

Proporciona, ainda, a alienação do crédito podre, uma economia de custo, porque, ao ceder seu crédito, a instituição financeira livra-se do ônus operacional de administrar créditos de difícil recuperação, o que passa ser feto pelas companhias especializadas na recuperação destes créditos, as quais se valem de uma estratégia mais efetiva na sua cobrança.

O mercado secundário de crédito podre tem proporcionado produtos de massa para às empresas de cobrança de dívidas, dentre as quais podemos citar a COBRART, a CRC e tantas outras mais.
Existem diversos tipos de créditos podres, que podem ser alienados; aqueles oriundos de um empréstimo a pessoas fisicas, e a Empresas Pequenas, Médias ou Grandes.

No Brasil a maior parte dos negócios com os créditos desta natureza é proporcionada pela venda aos Créditos concedidos a pessoas físicas, o que permite uma maior diversificação para o adquirente Investidor, gerando maior rentabilidade e possibilidade de recuperação.

O Brasil engatinha, em termos de comercialização de carteiras vencidas, com um mercado ainda necessitando de parâmetros para precificação destes ativos.

O ideal seria termos um fluxo mais constante de compra e venda, mediante o estabelecimento de um relacionamento mais estreito, com o mercado, criando- se operações em parceria com os bancos, para o estabelecimento de um fluxo constante de compra e venda; o qual não existe hoje, devido à uma atuação incipiente na ponta vendedora.

O grande temor das instituições financeiras reside, hoje, em como será feita a respectiva cobrança, por parte das empresas terceirizadas. Os fundos adquirentes do crédito podre querem receber, logo,
os seus devidos valores; mas as instituições financeiras não querem perder seus clientes para a concorrência. Muitos destes clientes inadimplentes, a propósito, continuam ativos nos bancos,

ligados a outros dos seus produtos.

Não bastasse, este nome, nada prestigioso, o crédito podre, possuía também, até a bem pouco tempo, um estigma, algo de sinistro, devido ao fato de algumas instituições financeiras – geridas por pessoas inescrupulosas – terem se prevalecido da ausência de uma maior regulação e vigilância por parte do Banco Central, e vendido a um determinado investidor seu portfolio de crédito podre, não o abatendo de seu ativo, como se, o mesmo, ainda continuasse vivo de sua propriedade.

Só a partir de Julho de 2011, é que o Banco Central criou uma Central de Cessão de Crédito, onde são registradas as referidas operações para evitar que as respectivas carteiras sejam vendidas, mais de uma vez.

“Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo tempo; mas não se pode enganar a todos por todo o tempo (Abrahan Lincolh – 1809-1865/ 16° Presidente dos Estados Uhidos da América do Norte)”

Alega-se que a Caixa Econômica Federal foi enganada, os bancos lá fora, também, as instituições financeiras aqui dentro idem; as firmas de auditorias nacionais e internacionais, os auditores internos, o mercado, enfim, todos, sem exceção, foram enganados. Ora, convenhamos!

E o que é pior, usa-se como paradigma – para justificar tanta enganação – o caso MADOFF Quem a todos também teria enganado, só que não impunemente, como, com certeza, o contrário aqui ocorrerá.

O próprio sistema de auditoria tem-se mostrado frágil – e, até muitas vezes, comprometido por exercer, paralelamente, serviços de consultoria para os mesmos clientes – a partir de escândalos famosos, como o caso da ENRON, nos Estados Unidos da América do Norte e do Banco Nacional e do Banco Econômico no Brasil, resultando a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa na pessoa dos próprios auditores, por um novo órgão supervisor, atendendo ao apelo da sociedade no sentido de indagar-se: quem auditaram, agora, os auditores;

E o Banco Central do Brasil – a quem sempre coube a vigilância diuturna sobre os atores do sistema financeiro brasileiro (só recentemente é que deu se deu conta de tamanha desonestidade, baixando uma série de normas, reforçando a fiscalização), também não sabia de uma fraude sistemática do porte de mais de 4 A bilhões de reais, perpetrada durante anos, só vindo a descobri-la

Porque uma outra instituição financeira (in casu umą estatal) se interessou por comprar aquela que vinho enganando a todos, durante tanto tempo.

Tudo nos leva a crer que esta leniência das autoridades monetárias est, na razão direta da assertiva de que instituições financeiras de certo pote jamais podem quebrar isoladamente, pelo medo de Causarem uma quebradeira generalizada e uma crise sistêmica de consequências imprevisíveis.

Além o mais como ocorreu no caso do Banco Pan-americano – o Fundo Garantidor de Crédito testará sempre disposto a suportar, sejam quais forem os prejuízos das instituições financeiras
Privadas, contrariando, frontalmente, o escopo para o qual foi o mesmo criado, no sentido de dar liquidez ao mercado e não apoiar bancos com dificuldades de caixa, fruto de administrações inidôneas, hcando tudo, afinal, como dantes no quạrtel dAbrantes.

Este dilema está a nos mostrar que o sistema financeiro, como um todo, aqui e no exterior,
sempre andou muito solto, carecendo de uma vigilância maior e mais de perto, mais acurada e mais sofisticada para que simples operações de venda de carteiras – fonte moderna e sadia de Oxigenação do caixa das instituições financeiras – não sirva de instrumento de uma fraude elementar, qual seja; a de vender carteira de recebíveis e continuar com elas em seu balanço, como se ainda pudessem ser convertidas de novo no mesmo dinheiro, afinal, já recebido anteriormente.

Não foi sem razão, pois, que o Banco Central estabeleceu mudanças que reforçam suas ações de fiscalização, criado em Julho de 2011 a Central de Cessão de Crédito (C3), a qual registra as referidas operações para evitar que sejam vendidas as respetivas carteiras mais de uma vez.

Embora as Autoridades Monetárias estejam colocando tranca depois da porta arrombada (vide rombo de 4,3 bilhões no PanAmericano e liquidação de vários bancos médios) é sempre bom saber que a fiscalização agora será mais intrusiva no dizer da autoridade monetária.

Com isto estar-se-á evitando conferirem-se privilégios, sempre odiosos, às instituições financeiras inidôneas, em detrimento dos integrantes de outras (absolutamente dignas dos maiores elogios), bem como das demais classes empresariais.

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