Na franquia, assim como na representação comercial, a relação é empresarial e regida por lei própria (13.966/19). É preciso, pois, que se reconheça que a situação dos contratos de “franchising” também não foi afetada pela EC 45/04 e que os conflitos surgidos na execução desses negócios não se submetem à competência da Justiça do Trabalho.

>> Saiba mais no site MIGALHAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *